Pet Saúde
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Últimos assuntos
» RELATÓRIO - MÊS DE MARÇO 2012
relatorio mes de julho EmptySeg Abr 23, 2012 2:22 am por WeslenPadilha

» Relatório de Atividades PET, no mês de Março de 2012 - Altos da Serra I
relatorio mes de julho EmptySex Abr 13, 2012 1:21 pm por MARCIO HENRIQUE NARCIZO

» Relatório Março (ultimo)
relatorio mes de julho EmptySex Abr 13, 2012 7:35 am por adriani cavalcanti

» relatorio mes marco 2012
relatorio mes de julho EmptyTer Abr 10, 2012 7:46 am por Carmen Lucia C. Tanaka

» Relatório anual
relatorio mes de julho EmptyTer Abr 10, 2012 1:04 am por Shisley Amaral

» Relatório referente ao mês de março de 2012
relatorio mes de julho EmptyTer Abr 10, 2012 12:49 am por Shisley Amaral

» Relatório do mês de março 2012
relatorio mes de julho EmptySeg Abr 09, 2012 7:28 am por Zirley

» RELATÓRIO MES DE MARÇO DE 2012
relatorio mes de julho EmptyDom Abr 08, 2012 3:21 am por Thaliéry

» RELATÓRIO DE ATIVIDADES - MARÇO 2012
relatorio mes de julho EmptyQua Abr 04, 2012 8:29 pm por Joseany Luiza

Navegação
 Portal
 Índice
 Membros
 Perfil
 FAQ
 Buscar
Arquivos

relatorio mes de julho

Ir para baixo

relatorio mes de julho Empty relatorio mes de julho

Mensagem  Anelisa Sáb Ago 13, 2011 11:27 pm

Neste mês tivemos mais dois encontros com o grupo de gestantes e foram trabalhados cuidados pós-parto (parte II) e aleitamento materno. Infelizmente compareceu apenas uma gestante no dia em que foi tratado sobre os cuidados, mas essa gestante pode extrair todas as informações e tirar todas as dúvidas. No dia em que foi trabalhado sobre o aleitamento materno compareceram onze gestantes, sendo seis novas no grupo, ou seja, que não tinham participado de nenhuma reunião e as outras cinco começaram desde o primeiro encontro. Foi um encontro proveitoso, pois perguntaram, aquelas que não são mães pela primeira vez falaram um pouco da suas experiências. Aprendeu a maneira certa de amamentar, quais os tipos de aleitamento, os benefícios para a mãe (a mãe que amamenta sente-se mais segura e menos ansiosa; amamentar faz queimar calorias e por isso ajuda a mulher a voltar, mais depressa, ao peso que tinha antes de engravidar; Ajuda o útero a regressar ao seu tamanho normal mais rapidamente; a amamentação protege do cancro da mama que surge antes da menopausa; a amamentação exclusiva protege da anemia (deficiência de ferro), as mulheres que amamentam demoram mais tempo para ter menstruações, por isso as suas reservas de ferro não diminuem com a hemorragia mensal), para o bebê (melhora o desenvolvimento mental do bebé; é mais facilmente digerido; amamentar promove o estabelecimento de uma ligação emocional, muito forte e precoce, entre a mãe e a criança, designada tecnicamente por vínculo afectivo, sabe-se que um vínculo afectivo sólido facilita o desenvolvimento da criança e o seu relacionamento com as outras pessoas; o ato de mamar ao peito melhora a formação da boca e o alinhamento dos dentes), para família (a amamentação é mais econômica) e também quais as contra-indicações. Nesse encontro usamos os recursos áudio visuais e manuais para a exposição e aprendizagem Foi feito alguns folhetos para entregar as gestantes com relação alguns direitos, que segue em anexo. Gostaria de ressaltar a importância desse grupo, a aproximação com as gestantes, poder orientá-las da importância da prevenção, dos cuidados, poder orientá-las em relação aos direitos tanto enquanto mães cidadãs e das crianças. Além de ser muito rico para nos bolsistas do pet estar fazendo a interação, saber relacionar as áreas, a troca de conhecimentos que nos enriquece. .
Neste mês também foi realizada a oficina com os adolescentes com o tema: Gravidez na adolescência, tivemos a presença de uma psicóloga que fez uma breve apresentação em forma de dinâmica, mostrando a importância de nós nos conhecermos, de se relacionar com o próximo, depois pediu que os adolescentes escrevessem o que eles gostariam de saber a respeito do tema, todos depositaram em uma caixinha as perguntas, após isso se fez um circulo e se deu o debate. Os médicos, as enfermeiras e a psicóloga esclareceram as duvidas. Compareceram quinze adolescentes sendo das duas equipes (Altos da Serra I e II). Foi outra experiência muito proveitosa. E como somos nós ( as duas equipes I e II) que fazemos cotas para realizar o lanche para qualquer atividade na unidade, estamos realizando o Bazar ( roupas, sapatos, objetos) no Centro Comunitário ( ao lado da unidade) para angariar fundos para nossas atividades ( ajuda a comunidade e também nos ajuda).
Realizei varias visitas com as agentes de saúde e com a enfermeira. No intuito de chamar as gestantes para participar do nosso grupo e também fazer uma aproximação com a comunidade, visitou usuários com diabetes, hanseníase, em uma dessas visitas nos aproximamos de uma família que tem um filho com algum tipo de deficiência, que iremos fazer os encaminhamentos para que esse adolescente possa ir à escola, possa se relacionar com outras pessoas e que possam ser efetivados os seus direitos.
Neste mês ainda tivemos nossa reunião, com a presença da Profª Drª Sandra Valenzuela da Universidad de Concepción Chile com a temática sobre a Saúde do Trabalhador, foi muito bom embora a dificuldade para entendê-la



Folheto:

Sou mãe e os meus direitos?

Direito a dispensa para consulta pré-natal;
Legislação: artigos 35º, nº 1 g), 46º e 65º da Lei 7/2009 de 12.02
Conteúdo: direito da trabalhadora grávida a dispensa do trabalho para ir a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às referidas consultas.
Nota 1: sempre que possível, a trabalhadora deve comparecer às consultas fora do horário de trabalho.
Nota 2: a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
Condições: Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
Efeitos: a dispensa para consulta pré-natal, não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho (artigo 65º, nº 2).

Direito a dispensa para amamentação ou aleitação;
Legislação: artigos 35º, nº 1 i), 47º, 48º e 65º da Lei 7/2009 de 12.02
Conteúdo: direito da mãe que amamenta o filho a ser dispensada do trabalho para o efeito e durante o tempo que durar a amamentação.
Nota 1: No caso de não haver amamentação e desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa diária é acrescida de mais trinta minutos por cada gémeo além do primeiro.
Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a trinta minutos. Neste caso, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
Condições: No caso de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador com uma antecedência de dez dias relativamente ao início da dispensa. Se a amamentação se prolongar para lá de um ano, deve apresentar atestado médico.
No caso de dispensa para aleitação, o progenitor deve comunicar ao empregador com uma antecedência de dez dias relativamente ao início da dispensa, apresenta ainda declaração conjunta, declara qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor (se for caso disso) e junta prova de que o outro progenitor exerce actividade profissional (e caso seja trabalhador por conta de outrem, prova de que informou o respectivo empregador da decisão conjunta).
Efeitos: a dispensa para amamentação ou aleitação, não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho (artigo 65º, nº 2).

Anelisa

Mensagens : 21
Data de inscrição : 05/05/2010

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos